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Projeto de Lei

Beto Pereira propõe definição de critérios objetivos para nomeação em tribunais superiores

Para o deputado federal, o Projeto de Lei é apenas o ponto de partida de uma discussão mais ampla sobre o Judiciário

Projeto de Lei apresentado por Beto Pereira define os requisitos para o "notável saber jurídico" - condição exigida pela Constituição Federal para a nomeação em tribunais superiores / Divulgação

O deputado federal Beto Pereira (Republicanos-MS) apresentou, na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei 2993/2026, que define os requisitos para o "notável saber jurídico" — condição exigida pela Constituição Federal para a nomeação de ministros do STF, STJ, TST e de desembargadores dos Tribunais Regionais e de Justiça estaduais.

"O notório saber ficou algo abstrato. O que é notório saber? Não tem critérios objetivos para isso", justificou o parlamentar. Para ele, a indefinição tem impacto amplo. "Isso reflete não só na escolha de membros do Supremo Tribunal Federal, mas também do Tribunal de Contas da União. Nós precisamos ter critérios objetivos, estabelecidos em lei."

Pela proposta, o requisito seria comprovado por: exercício duradouro de cargos relevantes; doutorado em Direito; produção científica e doutrinária; magistério superior; reconhecimento pela comunidade jurídica; e premiações profissionais. "Tem que ter obras publicadas, tem que ter formação, tem que ter mestrado, tem que ter doutorado", listou Beto Pereira.

Um debate para a próxima legislatura

Na visão de Beto, o PL é apenas o ponto de partida de uma discussão mais ampla sobre o Judiciário, que envolve temas como mandato para ministros do STF e restrições ao exercício da advocacia após o cargo. "Isso é uma discussão que tem que ser feita", disse o deputado, que acredita que o tema vai pautar os próximos anos. "Não vai ter, ao meu ver, como fugir desse debate", concluiu.

A indefinição do termo não é novidade na história brasileira. Ainda sob a Constituição de 1891, o presidente Floriano Peixoto tentou nomear dois generais e um médico para o STF e o Senado barrou as indicações por entender que os nomes não preenchiam o requisito. A experiência levou os constituintes de 1934 a incluir expressamente o qualificativo "jurídico" ao termo, redação repetida em todas as constituições desde então, incluindo a atual, de 1988.

Se aprovado, o projeto passa a valer na data de sua publicação. O texto aguarda designação de comissões para análise na Câmara dos Deputados.

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