A Câmara analisa o Projeto de Lei 634/07, que permite a dedução, no Imposto de Renda da Pessoa FÃsica, de despesas com plano de saúde pagas pelo contribuinte em benefÃcio de outra pessoa, mesmo que não seja seu dependente. De autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), a medida altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, para incluir no desconto os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no PaÃs para cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas. Os custos dos pagamentos a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza também foram incluÃdos.
Falta de atuação
Segundo Júlio Delgado, o objetivo é "amenizar a falta de atuação do Estado, no cumprimento de seu dever de fornecer tratamento de saúde de qualidade ao cidadão". Para o deputado, o serviço público de saúde mostra-se não só incapaz, mas também inadequado para atender toda a demanda da população brasileira. "Em razão disso, o trabalhador assalariado é impelido a procurar serviços privados, a fim de garantir o seu bem-estar e de seus familiares", afirma.
Delgado lembra que o Estado reconhece sua omissão ao permitir a dedução do valor pago da base de cálculo do IR. Entretanto, ele ressalta que "é ressarcida apenas parte da quantia gasta pelo contribuinte, de acordo com a alÃquota efetiva que incidirá sobre seus rendimentos". Por outro lado, o deputado lembra que, além de não reaver tudo o que gastou, "muitas vezes o contribuinte paga despesas de planos de saúde de pessoas que, embora estejam sob seu auxÃlio, não lhe dão direito à dedução".
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.