Os candidatos às eleições municipais de 2008 têm 60 dias para atender aos requisitos da legislação eleitoral para poder concorrer. Quem pretende disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador deverá ter domicílio eleitoral na respectiva cidade pelo prazo de, pelo menos, um ano antes da eleição e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo período.
Qualquer fusão ou incorporação de partidos políticos ocorrida após esse prazo não afetará a filiação do candidato feita anteriormente. Ou seja, o que vale é a filiação ao partido de origem dentro do período de dois meses.
O primeiro turno será realizado no dia 5 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo, se houver, será no dia 26, último domingo de outubro, para os municípios acima de 200 mil eleitores.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve expedir as instruções que regulamentarão as eleições municipais até o dia 5 de março de 2008.
Uma das resoluções é o calendário eleitoral, uma compilação de procedimentos voltados às eleições, com as respectivas datas de execução, a ser observado pela Justiça Eleitoral, pelos partidos políticos, candidatos, coligações e eleitores, para que se cumpram prazos e requisitos impostos pela lei.
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