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Deputados votam quatro projetos de lei em sessão nesta terça

Um deles é do MPMS em relação ao prazo de restrição para promoção e remoção na carreira

Aline Kraemer, Alems

Quatro projetos de lei estão pautados na Ordem do Dia desta terça-feira (15), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems). As propostas serão analisadas e votadas em segunda e primeira discussão. 

Em segunda discussão

O Projeto de Lei Complementar 2/2025, de autoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que altera a Lei Complementar 72, de 18 de janeiro de 1994.

O objetivo da alteração na norma vigente é instituir norma de transição em relação ao prazo de restrição para promoção e remoção na carreira do Ministério Público, em adequação às mudanças trazidas nas regras de mobilidade, com a Lei Complementar 313, de 7 de julho de 2023.

O novo artigo traz inserido pela proposta traz o prazo de 12 meses ao membro cuja promoção ou remoção voluntário tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei Complementar 313/2023. A matéria não implica criação de cargos nem aumento da estrutura de pessoal, é apenas a inclusão de dispositivo tendente a otimizar a movimentação dos membros na carreira do MPMS.

Já o Projeto de Lei 49/2025, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), institui o "Dia S" de valorização e reconhecimento ao Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IPF e Sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomercio-MS), a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Em primeira discussão

Em primeira discussão será analisado o Projeto de Lei 289/2024, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que institui a Arara-azul (Anodorhynchus hyacinthinus) como ave símbolo de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Também será votado o Projeto de Lei 2/2025, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva e altera a Lei nº 3.181, de 21de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.

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