A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul decidiu não acionar a Justiça contra as aposentadorias vitalÃcias dos ex-governadores do estado Wilson Barbosa Martins, Pedro Pedrossian e Marcelo Miranda Soares. A decisão foi tomada com base em ofÃcio enviado à OAB pela secretária de Estado de Administração, Thie Higuchi Viegas dos Santos, declarando, oficialmente, que as pensões foram concedidas em datas anteriores à Constituição Federal de outubro de 1988, o que comprova que os benefÃcios têm aparo da lei.
"Como recebemos documentos e informações oficiais do governo confirmando que as pensões são anteriores à atual Constituição e, portanto, têm aparo legal, a OAB tem de agir com responsabilidade e não vai acionar a Justiça contra algo comprovadamente legal, caso contrário iria incorrer em litigância de má fé", afirmou o presidente da OAB/MS, Fábio Trad, ao anunciar a decisão na manhã desta quarta-feira (7), juntamente com o secretário-geral da Ordem, Ary Raghiant Neto.
Informações equivocadas da SAD - Foi com base em informações fornecidas em setembro pela secretária de Administração Thie Higuchi que naquele mês declarou que as pensões teriam sido instituÃdas depois da Constituição Federal de 1988, que o Conselho Seccional da OAB, em sessão plenária no dia 28 de setembro, decidiu por pedir na Justiça a cassação das pensões, já que estas não teriam amparo constitucional.
Naquele mês, também em ofÃcio, a secretária informava à Ordem que Wilson Martins começou a receber a aposentadoria em dezembro de 1998, Marcelo Miranda em abril de 1991 e Pedro Pedrossian em janeiro de 1995. Como a atual Constituição não prevê esse tipo de benefÃcio, as aposentadorias não teriam aparo legal como ocorreu no caso da recente cassação pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido da OAB, da pensão concedida pela Assembléia Legislativa no fim do ano passado ao ex-governador José OrcÃrio Miranda dos Santos (o Zeca do PT).
Documentos dos ex-governadores - Entretanto, com a repercussão pela imprensa da decisão da Ordem de acionar a Justiça, os ex-governadores enviaram à Seccional "holerites" e outros documentos para provar que já recebiam as pensões antes da atual Constituição.
Diante disso, a OAB solicitou, mais uma vez, informações ao Governo do Estado. A nova e conclusiva resposta da Secretaria de Administração é de que as pensões são realmente anteriores à outubro de 1988.
Informações conclusivas da SAD - Em novo ofÃcio, de nº 2.377/2007 da SAD, datado do dia 5 deste mês de novembro, a secretária Thie Iguchi afirma que as pensões pagas aos ex-governadores "são posteriores ao exercÃcio do primeiro mandato e anteriores ao mês de outubro de 1988" informando que os ex-governadores constam na folha de inativos do Estado desde as seguintes datas: Marcelo Miranda recebe a pensão desde o dia 28 de maio de 1983, Wilson Martins desde o dia 26 de janeiro de 1987 e Pedro Pedrossian desde o dia 25 de junho de 1983.
Depois de analisar criteriosamente os documentos apresentados pelos ex-governadores e as novas informações fornecidas pela SAD, a comissão formada pelos advogados Márcio Torres, André Borges e Sérgio Muritiba, designada pela Ordem para analisar a legalidade das pensões, encaminhou novo parecer à diretoria da OAB/MS na manhã desta quarta-feira (7), assinado pelo advogado constitucionalista André Borges, considerando que: "Não há, pois, decididamente, qualquer outra alternativa: demonstrado, por documentação idônea, que as pensões questionadas passaram a ser pagas no perÃodo anterior a outubro de 88, são elas válidas e constitucionais, não merecendo serem questionadas".