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Política

Eduardo Carpejani pede renúncia após condenação da justiça

Sem comparecer à sessão, o parlamentar encaminhou um documento ao presidente da Mesa Diretora

Reprodução

Na sessão da última terça-feira (13), o vereador Eduardo Carpejani Mendonça (PSDB) pediu renúncia do seu mandato. Sem comparecer à sessão, o parlamentar encaminhou um documento ao presidente da Mesa Diretora, vereador Ademir Alves (MDB), solicitando sua saída.

O pedido foi oficialmente lido durante a sessão pelo 1º secretário da Casa, vereador Joel Feta (PSDB). “De acordo com o regimento interno desta Casa de leis, venho a Vossa Senhoria, de modo formal e por escrito, apresentar o pedido de renúncia ao mandato de vereador para o qual fui eleito para a legislatura de 2021 a 2024, conquistado pelo PSDB, o que faço de caráter irrevogável e irretratável para todos os fins de direito”, diz o texto.

O Pantaneiro apurou que Eduardo teve uma conversa com o presidente da Casa, Ademir Alves, na qual disse ter decidido renunciar após discutir com sua família. Ele mencionou que está em tratamento de saúde e que seria muito desgastante enfrentar novamente os embates políticos, além de considerar que a política neste ano seria muito extenuante.

O vereador, filiado ao PSDB, foi condenado pela Justiça Eleitoral por envolvimento em “caixa dois” durante as eleições de 2016, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos e pode culminar na perda do mandato. Com isso, a cadeira na Câmara foi assumida pelo segundo suplente do partido, Manoel Luiz da Silva, que obteve 231 votos nas eleições de 2020.

Entenda:

A condenação de Eduardo Carpejani Mendonça, eleito vereador em 2016, foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Ele foi acusado de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de votos e falsidade ideológica.

Na esfera cível, o vereador e sua esposa, Eliane, que era diretora da Escola Estadual Roberto Scaff, foram condenados ao pagamento de uma multa, que já foi quitada. Eles foram acusados de diversos atos ilícitos eleitorais, incluindo a contratação de professores em troca de promessas de voto, nepotismo, transferências eleitorais fraudulentas, pagamentos de vantagens financeiras a professores, assédio moral, realização de comícios simulados e distribuição de benefícios financeiros a eleitores em troca de votos.

No âmbito criminal, ambos foram condenados por falsidade ideológica eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral, o delito se configura ao omitir ou inserir informações falsas em documentos públicos ou particulares para fins eleitorais. A condenação resultou em três anos de reclusão, pagamento de oito dias-multa e perda dos direitos políticos.

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