X
Eleições 2024

Eleitores ausentes no segundo turno têm até 7 de janeiro para justificativa

Já os eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência

Urna eletrônica / Abdias Pinheiro/TSE

A justificativa para ausência no segundo turno das eleições municipais realizadas ontem (27), pode ser feita até o dia 7 de janeiro de 2025. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

Portanto, a justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

A documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

Deixe a sua opinião

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Operação

Presídios de MS recebem 7ª fase da Operação MUTE

Alguns estados também estão sendo realizadas ações para recapturar foragidos da Justiça

Pesca

Bonito abre inscrições para o 3º Festival de Pesca Esportiva

Serão três modalidades de pesque e solte

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2025 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo