O governador André Puccinelli sancionou a lei número 3.404, publicada hoje (31), no Diário Oficial, que estabelece a concessão de incentivos ou benefÃcios fiscais à s indústrias de produção de açúcar e álcool apenas nos casos em que obedecerem a uma distância mÃnima, em qualquer direção, de 25 quilômetros de outros estabelecimentos da mesma natureza. Conforme a lei, que entra em vigor a partir de hoje, a indústria também não poderá ser instalada em área situada a menos de cinco quilômetros do perÃmetro urbano, exceto as microdestilarias, com capacidade de produção de cinco mil litros de álcool por dia.
Para atender o princÃpio de controle e zoneamento das atividades potenciais ou efetivamente poluidoras, de acordo com a lei, o governo do Estado deverá promover o Zoneamento Ecológico-Econômico de Mato Grosso do Sul com objetivo de ordenar o processo de produção de álcool e açúcar, delimitando zonas para o cultivo da cana-de-açúcar, visando o uso sustentável dos recursos naturais em cada região do Estado.
A queima de palha de cana-de-açúcar, segundo a lei, será totalmente eliminada no prazo máximo de seis anos a partir de 2010 à razão de pelo menos 16,75% ao ano, nas áreas em que a topografia permitir a colheita mecanizada. Também fica proibida a queima de palha em locais situados a menos de cinco quilômetros do perÃmetro urbano.
Os empreendimentos relacionados ao cultivo e processamento da cana-de-açúcar para a produção de açúcar e álcool, de acordo com a lei, deverão implementar programas que garantam os direitos sociais e trabalhistas, promovendo a qualidade de vida dos trabalhadores e ações de responsabilidade social direcionadas às comunidades em seu entorno.