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Política

Ex-presidente da Câmara de Bonito é impugnado por pagamentos irregulares

Soma dos pagamentos chega a quase R$ 70 mil

Por decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o ex-presidente da Câmara Municipal de Bonito, vereador Paulo Joel da Silva, terá que devolver aos cofres públicos a quantia impugnada e devidamente atualizada de R$ 69.823,00, devido ao pagamento irregular de diárias e de sessões extraordinárias aos vereadores. No total os conselheiros julgaram 34 processos, sendo 13 considerados irregulares.
A decisão foi por unanimidade de votos dos conselheiros José Ancelmo dos Santos, Iran Coelho (presidente da 2ª Câmara) e da conselheira Marisa Serrano, relatora do processo de nº 4268/2010, que trata da inspeção ordinária realizada pelo TCE/MS na Câmara Municipal de Bonito, no período de janeiro a dezembro de 2008.
De acordo com o relatório da conselheira Marisa Serrano, a Equipe Técnica do TCE/MS constatou vários pagamentos a título de diárias, que somados totalizaram R$ 36.034,00. Segundo as justificativas apresentadas, as diárias foram pagas para vereadores e servidores irem a Brasília-DF, com o objetivo de solicitar a agilização nos documentos da Gruta Nossa Senhora Aparecida; além de recursos para o setor de habitação, e empenho para sanar a falta de pagamento aos proprietários que tiveram terras desapropriadas no Parque Serra da Bodoquena; e ainda a liberação de voos comerciais para Bonito.
?A justificativa apresentada foi respaldada apenas por fichas de diárias dos vereadores, o que no meu entender, não comprova o deslocamento?, ressaltou a conselheira.
Outra irregularidade apontada pela 6ª ICE recai sobre o pagamento de sessões extraordinárias, em período de recesso parlamentar (janeiro, fevereiro, julho e dezembro de 2008), no valor de R$ 274,00, por sessão, que totalizaram R$ 33.789,00.
Conforme relatou a conselheira, os vereadores Amir Peres Trindade, Luiza Aparecida C. de Lima, Job Sanches, Maria do Carmo S. Drumond, Nelson Vieira dos Santos, Reginaldo dos Reis Rocha, Paulo Joel de Rezende e Roger Rodrigo C. Bernardo receberam, indevidamente, a quantia de R$ 3.788,00. A vereadora Terezinha Della Pace, recebeu R$ 3.485,00.
No relatório, a conselheira destacou que entende ser indevido o pagamento de qualquer parcela indenizatória por convocação em sessões extraordinárias, desde o momento em que foi promulgada a Emenda Constitucional n. 50/2006, que alterando o §7º do artigo 57 da Constituição Federal de 1988, proibiu o pagamento de tais parcelas para os parlamentares do Congresso Nacional.
?Entendo ser ilegal o pagamento dos valores pagos a título de parcelas indenizatórias por sessão extraordinária, devendo ocorrer o ressarcimento de tais pagamentos aos cofres públicos, responsabilizando para tanto o ordenador de despesas à época?, esclareceu. Além dos valores impugnados, o ex-gestor deverá recolher multa equivalente a 100 Uferms (R$ 1.777,00), pela irregularidade e ilegalidade dos atos praticados em sua gestão.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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