Aquidauana tem 3 candidatos a prefeito
Urna eletrônica / Antônio Augusto/TCE
Faltam apenas 10 dias para as eleições municipais de 2024. Aquidauana tem três candidatos a prefeito e Anastácio, tem quatro.
As cidades somam 219 candidatos a vereadores, sendo que a maioria das duas Câmaras Legislativas tenta a reeleição.
Os candidatos de Aquidauana são: PSOL- Gilvan Fernandes, PSDB – Mauro do Atlântico e Avante, Sandro Azambuja.
Já de Anastácio, os candidatos são: Ademir Alves – MDB, Aline Cauneto – Podemos, Joãozinho Bem-te-vi – Republicanos e Manoel Aparecido (Cido) – PSDB.
O Pantaneiro Podcast promoveu uma série de entrevistas com os candidatos à prefeitura de Aquidauana e Anastácio. Clique aqui e confira as entrevistas: https://www.opantaneiro.com.br/entrevistas/.
Confira o que pode e o que não pode:
A partir do dia 21 de agosto até o dia 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).
O primeiro turno das Eleições 2024 acontece no dia 6 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
O objetivo desta norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte de candidatas e candidatos. A regra busca, também, prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou com seu afastamento da campanha.
Na ocorrência de segundo turno, o dia 15 de outubro é a data a partir da qual, e até 29 de outubro, nenhuma candidata ou candidato que estiver concorrendo poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito.
Código eleitoral também prevê salvaguarda de eleitores
Eleitores também são resguardados pela regra prevista no Código Eleitoral. De acordo com o artigo 236, desde 5 dias antes (1º de outubro) e até 48 horas depois do encerramento da eleição (8 de outubro), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
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