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Horário eleitoral gratuito será exibido de 26 de agosto a 29 de setembro

Uma reunião foi realizada no TSE para discutir a transmissão da propaganda eleitoral

Reunião realizada ontem no TSE / Divulgação

Representantes de emissoras de rádio e televisão foram ontem (28), até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para discutir a criação de um pool de emissoras para o recebimento de mídias e geração de sinal dos programas referentes à propaganda para disputa de presidente e vice-presidente da República.

De acordo com o Tribunal, no primeiro turno das Eleições 2022, o horário eleitoral gratuito será exibido de 26 de agosto a 29 de setembro. Em caso de segundo turno, será transmitido de 7 a 28 de outubro.

O pool de emissoras vai funcionar em espaço físico no edifício-sede do TSE e contará também com uma equipe de servidores da Corte.

O tema será objeto de uma minuta de resolução específica, que ainda será submetida a uma consulta pública, para o recebimento de contribuições da sociedade, e, posteriormente, a uma audiência pública, antes de ser apreciada pelo Plenário do Tribunal.

Para o espaço do pool no TSE, deverão ser enviados os mapas de mídia e os formulários com os tempos destinados à propaganda de candidaturas femininas e de pessoas negras, para que o Tribunal possa estruturar esses dados.

Conforme reunião realizada, o objetivo é disponibilizar as informações para as instituições com legitimidade para fiscalizar a quantidade de tempo que as legendas reservaram nos programas para tais candidaturas, para que possam avaliar se as agremiações cumpriram o que a lei determina.

A estruturação dos dados também permitirá ao TSE divulgá-los à sociedade para que o eleitorado conheça os tempos que os partidos destinaram a essas candidaturas.

Isso deve ser feito sempre respeitando às regras contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709/2018).

Divisão do tempo

A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de responsabilidade das legendas, federações e coligações, que, nas eleições proporcionais, devem respeitar os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

Participaram da reunião desta quinta-feira, em nome do TSE, o assessor-chefe do Gabinete da Vice-Presidência da Corte, José Levi Mello Júnior, o secretário judiciário do TSE, Fernando de Alencastro, a assessora da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal, Andreza Maris, e o juiz auxiliar da Vice-Presidência da Corte, Marco Antônio Vargas.

Estiveram presentes no encontro representantes da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) e de diversas emissoras.

Veiculação do horário eleitoral

A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administradas pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal ou pelas Câmaras Municipais. Nos programas, deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.

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