Objetivo é evitar transtornos que o consumo de álcool pode causar, comprometendo a tranquilidade do processo eleitoral e o livre exercÃcio do voto.
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O Juiz Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral, Dr. Luciano Pedro Beladelli, expediu uma portaria que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Anastácio e Dois Irmãos do Buriti no período compreendido entre as 22h do dia 5 de outubro de 2024 até as 16h do dia 6 de outubro, durante o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. A medida visa garantir a ordem e a segurança no dia da votação.
Segundo a portaria, a proibição abrange bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e outros estabelecimentos comerciais, bem como locais abertos ao público. O objetivo é evitar transtornos que o consumo de álcool pode causar, comprometendo a tranquilidade do processo eleitoral e o livre exercício do voto.
O Juiz Eleitoral justificou a medida com base na experiência de pleitos anteriores, onde a proibição mostrou-se eficaz para assegurar a ordem pública e a normalidade nos locais de votação. Além disso, a portaria ressalta que, embora o consumo em locais públicos seja proibido, a venda de bebidas alcoólicas para consumo em residências está permitida, desde que o consumo não ocorra no local de compra ou em espaços públicos.
O descumprimento da determinação poderá resultar em crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral, e os infratores poderão ser responsabilizados por outros crimes previstos na legislação.
A portaria foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia Civil, e à Associação Comercial dos municípios envolvidos, para que as medidas sejam devidamente fiscalizadas.
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