Sentença da juíza da 35ª Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baisch, cassou o mandato de vereador do presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Mário César Oliveira da Fonseca (PMDB). Ele foi condenado a perda imediata do mandato, ficar inelegível por oito anos e pagar multa de 50 mil UFIR (R$ 53 mil de multa) por compra de votos por meio de distribuição de combustível nas eleições de 2012.
Conforme a sentença, ficou comprovado por meio de investigação da Polícia Federal, que Mário César pagou R$ 55,00, o equivalente a 20 litros de gasolina, para o auxiliar de departamento pessoal, André Cabanha Paniago Almada, colocar o adesivo grande do candidato no Fiat Palio.
Detido em flagrante e encaminhado para a Delegacia da Polícia Federal, André Cabanha disse em depoimento que foi indicado por um amigo para ir até o comitê do candidato, na Rua 14 de Julho, 363, para pegar o ticket no valor de R$ 55,00 e abastecer 20 litros de gasolina no Posto Trokar. Em troca do combustível, ele deveria colocar o adesivo de Mário César no seu carro e distribuir panfletos para os amigos.
Na conclusão do inquérito, o delegado da Polícia Federal relatou que: ?as declarações do cidadão ANDRÉ CABANHA PANIAGO ALMADA dão conta de que no suposto comitê eleitoral, supostamente pertencente ao candidato MÁRIO CÉSAR, estão sendo fornecidos vales-abastecimento a proprietários de veículos de passeio para que estes permitam a colagem de propaganda eleitoral do candidato em questão e do candidato a Prefeito Giroto, conforme consta da foto anexa a este ofício. Conduta esta que se enquadra nas infrações ilícitas eleitorais descritas, salvo melhor juízo, nos art. 11, § único c.c. art. 13, V c.c. art. 77 caput e seu § 1º, todos da Resolução n. 23.370/2011-TSE...? (f.20)?.
A juíza cita documentos juntados ao processo pelo próprio vereador, de que desembolsou, em único dia, R$ 4.125,00 com combustível no Posto Trokar. Elisabeth faz os cálculos e chega a conclusão que o dinheiro seria suficiente para abastecer e conseguir propaganda do candidato em 75 veículos.
O Processo
A decisão baseia-se em um flagrante do dia 1º de setembro de 2012, quando após várias denúncias, servidores da Justiça Eleitoral se depararam com André Cabanha, abastecendo o veículo com ticket fornecido pelo candidato Mário César.
(Com informações do Midiamax)
A juíza avaliou que a defesa não conseguiu provar que André era contratado. Assim, de concreto, foi juntado apenas um recibo com pagamento de R$ 250. O promotor eleitoral ainda considerou que o recibo de R$ 250 apresentado fica fragilizado, já que pode ter sido produzido posteriormente com o intuito de fazer parecer regular a situação de André.
Mário César e Almada podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral.