Representação que tentou tirar do ar propaganda de rádio sobre Operação Vostok foi arquivada após julgamento de mérito
A coligação “Avançar com Responsabilidade”, do governador e candidato à reeleição, Reinaldo Azambuja (PSDB), sofreu derrota definitiva na Justiça, depois de tentar impedir que o candidato ao governo do Estado pelo PDT, juiz Odilon de Oliveira, dissesse a verdade sobre a vergonha enfrentada por toda a população, depois que mais um caso de corrupção envolvendo políticos, empresários e pecuaristas de Mato Grosso do Sul ganhou projeção na imprensa nacional.
A coligação Esperança e Mudança usou material jornalístico sobre a Operação Vostok em sua propaganda eleitoral no rádio e foi alvo de representação no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS). A investigação revelou pagamento de propina pelos donos da JBS para manter benefícios fiscais do Estado. Inicialmente, os advogados de Azambuja pleitearam concessão de liminar para a retirada imediata da publicidade, mas o pedido foi negado pelo juiz auxiliar Alexandre Branco Pucci, no dia 21 de setembro.
O magistrado rejeitou os argumentos de que o conteúdo veiculado, incluindo manchetes jornalísticas a respeito da Operação Vostok e frases ditas por Odilon, imputaram ao candidato tucano a pecha de desonesto e imoral, como alegam seus advogados. “Neste caso, não é possível a conclusão de que o material divulgado descambou para quaisquer das práticas ilícitas autorizadoras da proibição de sua divulgação pelos representados. Com efeito, não há ensejo para a procedência da representação”, afirma o juiz auxiliar do TRE/MS, na apreciação de mérito.
À época em que negou o pedido de liminar para que as emissoras deixassem de veicular a propaganda eleitoral de Odilon, Alexandre Branco Pucci já havia apresentado entendimento de que a publicidade não é caluniosa, difamatória e injuriosa, pois não faz nenhum ataque a Reinaldo Azambuja, mas apenas narra fatos relacionados a sua pessoa. Em nenhum momento é dito, de modo direto, que este seria o autor das práticas ilícitas mencionadas.
Ainda sobre o conteúdo da propaganda eleitoral, Branco Pucci afirma que: “Verifica-se que é verdade que a peça de publicidade apresenta conteúdo desfavorável ao candidato Reinaldo Azambuja. Porém, o candidato é também governador do Estado e os fatos tem relação com o funcionamento da Administração Pública estadual e sua divulgação é assegurada constitucionalmente”.
“Nesses termos, com fulcro no art. 13 da Resolução TSE n.º 23.547/2017, acompanhando o parecer e resolvendo o mérito, julgo improcedente a representação e indefiro os pedidos de suspensão de veiculação da publicidade e de perda do direito de veicular a propaganda por 1 dia”, decidiu o magistrado, na quarta-feira, 26.
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