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Política

Lei institui campanha "Setembro Amarelo vai à Escola" em Mato Grosso do Sul

Objetivo da norma é sensibilizar e incentivar a realização de atividades educacionais sobre prevenção à automutilação e ao suicídio

A deputada Mara Caseiro (PSDB), 3ª vice-presidente da Casa de Leis, é autora da legislação / Divulgação

Foi publicada nesta quarta-feira (9), no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 6.449, que cria a campanha “Setembro Amarelo vai à Escola” em Mato Grosso do Sul. A proposta é de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), 3ª vice-presidente da Assembleia Legislativa.

A nova legislação prevê a realização de ações educativas durante o mês de setembro com foco na prevenção ao suicídio e à automutilação. As atividades incluem palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários voltados especialmente para alunos do ensino médio das escolas estaduais. No entanto, a campanha também poderá ser aplicada em escolas municipais e instituições de ensino privadas.

De acordo com a parlamentar, a medida visa ampliar o diálogo sobre saúde mental entre jovens e adolescentes. Dados do Plano Estadual de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde (SES) mostram que, em 2022, o estado registrou 318 mortes por suicídio. “Os números apontam aumento entre crianças, jovens e adolescentes. É fundamental tratar o assunto com seriedade e levá-lo para dentro das escolas, como já ocorre com o projeto ‘Maria da Penha vai à Escola’”, destacou Mara Caseiro.

A lei entra em vigor imediatamente, conforme publicação oficial.

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