O presidente da seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil, Fábio Trad, afirmou esta manhã, em entrevista na FM 104, que vai "determinar estudo das pensões pagas a todos os ex-governadores do Estado". Segundo ele, o Conselho da Ordem precisa "dar uma resposta de natureza jurídica" quanto a esses pagamentos.
A princípio, a OAB/MS tinha proposto e o Conselho Federal da Ordem encaminhado Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o pagamento de pensão para o ex-governador Zeca do PT e a fim de que o privilégio não beneficiasse também o atual e futuros governadores do Estado. "E com isso exonomizar milhões de reais", explicou Fábio.
Agora, diante de recentes decisões no Supremo Tribunal Federal (STF), a OAB avalia a possibilidade de propor medida contra todos, embora pese a discussão sobre o atingimento de direitos adquiridos protegidos pela irretroatividade do artigo 5º da Constituição Federal.
É que a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, deferiu no começo deste mês pedido do Estado de Mato Grosso do Sul para suspender a execução de acórdão proferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) que assegurava aos ex-governadores o direito de perceber subsídio mensal e vitalício equivalente ao recebido pelo governador do Estado.
A ministra Ellen Gracie tomou a decisão nos autos da Suspensão de Segurança (SS) 3242. Na ação, o governo de MS alega a existência de grave lesão à ordem pública ante a inconstitucionalidade do art. 29-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) introduzido na Constituição sul-mato-grossense pela Emenda à Constituição estadual (EC) nº 35/206. O dispositivo, promulgado pela Assembléia Legislativa estadual durante a administração do então governador José Orcírio dos Santos (Zeca do PT), já é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3853/MS, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e atualmente em curso no Supremo.
O governo sul-mato-grossense sustenta que o subsídio aos ex-governadores é uma verdadeira "pensão gratuita", instituída sem definição prévia da fonte para seu custeio. Alega, ademais, que o atual salário bruto mensal do governador do estado é de R$ 22.111,25 e que, portanto, a manutenção do benefício oneraria os cofres estaduais em R$ 265.335,00 por ano por ex-governador, sem considerar o valor eventualmente devido pelo 13º salário.
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