Harfouche e seu vice, vereador André Salineiro / Divulgação
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) confirmou a decisão de 1ª instância e barrou, por 5 votos a 1, a candidatura do procurador de Justiça licenciado, Sérgio Harfouche (Avante), à prefeito de Campo Grande. Ele informou, nesta quinta-feira (12), que vai recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Advogado do procurador, Vinícius Monteiro Paiva argumentou que ele teve aval da Justiça para participar do pleito de 2018, quando concorreu ao Senado, e, portanto, deveria ter “direito adquirido”.
Sustentou ainda que o candidato ingressou no cargo em 1992, antes da emenda constitucional 45, que exige que membros do Ministério Público se afastem definitivamente das funções para disputar eleições. A lei entrou em vigor em 2004.
Defendendo a “nova política”, Harfouche apenas se licenciou do cargo de procurador de Justiça, mantendo, inclusive seu salário, um dos mais altos do funcionalismo público brasileiro, mesmo sem trabalhar.
Como esperado, o parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral), composto por promotores, procuradores de Justiça e procuradores da República, ficou ao lado de Harfouche, concluindo que o deferimento de sua candidatura em 2018 abriu precedente para que dispute neste ano, mesmo que ela não tenha sido julgada pelo TSE à época dada a derrota deles nas urnas.
Tais argumentos não convenceram o juiz Juliano Tannus, relator do processo, que ponderou que a jurisprudência sobre a aplicação da emenda deve ser efetiva, sendo necessário que o membro do MP se exonere do cargo ou se aposente, não bastando apenas uma licença, ainda mais remunerada.
Os demais membros do colegiado acompanharam o voto do relator, exceto juíza Monique Manchiori Leite, que afirmou não haver “certeza jurídica” sobre o caso, votando por essa razão a favor de Harfouche.
“O nome já está nas urnas. Importante dizer que serei votado e os votos serão válidos”, espera o candidato, que julgou ‘oligarquias políticas’ de Mato Grosso do Sul, mas emplacou o filho candidato a vereador.
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