A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Aline Kraemer, Alems
Deu entrada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 118/2025, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que dispõe sobre a vedação à instalação de áreas de acesso restrito, denominadas “áreas VIP”, em eventos realizados em bens de uso comum do povo custeados com recursos públicos em Mato Grosso do Sul.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A matéria proíbe em todo o território do Estado, a instalação de áreas de acesso restrito, conhecidas como "áreas VIP", em eventos realizados em bens de uso comum do povo, quando custeados, no todo ou em parte, com recursos públicos, inclusive por meio de renúncia fiscal.
Isso não se aplica aos eventos devidamente autorizados Pelo Poder Público que sejam realizados e custeados integralmente por recursos privados, inclusive por meio da venda de ingressos. Serão permitidas criação de áreas com finalidade exclusivamente operacional ou de serviço, se indispensáveis à organização do evento.
Na justificativa do texto, Pedrossian Neto fala sobre o motivo da elaboração da proposta. “A matéria tem o objetivo de assegurar o princípio da isonomia no acesso aos eventos realizados em espaços públicos e financiados, no todo ou em parte, com recursos públicos, inclusive, por meio de incentivos ou renúncias fiscais. A manutenção de áreas VIP em espaços de uso comum financiados com dinheiro público representa privilégio indevido, criando distinções incompatíveis com o interesse público e a função social do investimento estatal, e contraria os princípios constitucionais”, justificou.
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