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Projeto

Quem furar fila da vacina poderá ser penalizado em MS

Projeto tramita na Assembleia Legislativa

Deputado Barbosinha / Luciana Nassar

Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) analisaram e aprovaram, por unanimidade, em primeira discussão, ontem (24), durante a Ordem do Dia, o Projeto de Lei 14/2021, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional ou estadual de imunização contra a Covid-19. A matéria será votada novamente em plenário, em segunda discussão.

O autor da matéria agradeceu ao pedido regime de urgência acatado pela Mesa Diretora. “Agradeço ao regime de urgência que permitiu que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação [CCJR], emitisse parecer favorável e ainda adicionasse emenda substitutiva, dialogada com o Executivo, para que o projeto não padeça de alguma inconstitucionalidade, e seja sancionado na íntegra, sem vetos. Esse projeto é atual e esta Casa de Leis cumpre um papel muito importante”, frisou Barbosinha.

O presidente da ALEMS, deputado Paulo Corrêa (PSDB), também considera o projeto extremamente importante para os cidadãos sul-mato-grossenses. “Agradeço aos membros da CCCJR, que fizeram cumprir a solicitação do autor do Projeto de Lei 14/2021, e da vontade do plenário, para que houvesse celeridade na tramitação da matéria, com emissão de parecer na reunião da comissão realizada nesta manhã, e o projeto votado em primeira discussão na sessão plenária de hoje”, destacou.

Os demais parlamentares, favoráveis à proposta de Barbosinha em primeira discussão, parabenizaram a iniciativa da matéria que prevê a punição para quem fura a fila na ordem de vacinação, prejudicando a população que tem prioridade nestas primeiras fases da imunização federal e estadual.

Já em segunda discussão, foi aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei 222/2020, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta dispositivo à Lei 5.463, de 16 de dezembro de 2019, que institui o Programa Nota MS Premiada. Na prática, com o novo dispositivo, os prêmios não resgatados pelos sorteados do Programa Nota MS Premiada poderão ser revertidos ao Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS). O FEHIS centraliza e gerencia recursos orçamentários, para os programas destinados a implementar políticas habitacionais, direcionadas à população de baixa renda. A matéria segue à sanção.

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