A Receita Federal suspendeu a imunidade tributária de sete partidos polÃticos: PT, PP, PTB, PR, DEM, PMDB e PSDB. Os atos declaratórios formalizando a decisão foram publicados ontem no Diário Oficial da União. Essa é a primeira vez que o fisco adota a medida contra legendas. O próximo passo é autuar os partidos com a aplicação de multas pela prática de irregularidades tributárias.
Os auditores da Receita identificaram vários tipos de problema, entre eles a falta de recolhimento de Imposto de Renda na fonte, utilização de notas frias e prática de caixa 2. A imunidade foi suspensa nos perÃodos em que foram identificadas as irregularidades e varia conforme o caso. Para o PT, o fisco desconsiderou o benefÃcio da imunidade fiscal para o perÃodo de 2002 a 2005. O perÃodo inclui a campanha que elegeu Lula à Presidência.
No caso do PR, a imunidade foi suspensa para o perÃodo de 2003 a 2006 e no caso do PTB, a suspensão vale para 2003 e 2005. Para os demais, o fisco determinou a suspensão da imunidade no perÃodo de 2002 a 2004. As investigações que resultaram na punição se estenderam por dois anos, iniciadas a partir do escândalo do mensalão. Toda a documentação reunida pela CPI dos Correios e pelo Ministério Público Federal, que incluiu a quebra dos sigilos bancários do PT e das empresas do publicitário Marcos Valério, foi remetida ao fisco.
Durante as apurações da CPI, ele revelou que, sob orientação do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, distribuiu R$ 55,8 milhões a dirigentes e assessores de diversos partidos da base aliada. A imunidade tributária das legendas está prevista no artigo 150 da Constituição. O dispositivo veda que União, Estados e municÃpios cobrem tributos de partidos e suas fundações, sindicatos e instituições educacionais, desde que atendam aos requisitos da lei.
O Código Tributário Nacional autoriza a Receita a suspender a imunidade se não forem cumpridos requisitos como aplicação da verba integralmente na manutenção de seus objetivos institucionais e manutenção dos livros-caixa que assegurem a exatidão da contabilidade. No inÃcio da noite de ontem, a Receita divulgou nota informando que os atos declaratórios de suspensão da imunidade tributária "são expedidos pela Receita Federal do Brasil em estrita observância à s normas legais vigentes, sendo assegurado, à s entidades, o direito ao contraditório e à ampla defesa".
Nas últimas três semanas, os partidos estavam empenhados em apresentar documentos e explicações. O presidente do PSDB, Sérgio Guerra (CE), por exemplo, esteve no Ministério da Fazenda acompanhado do vice-presidente executivo do partido, Eduardo Jorge Caldas Pereira, e encaminhou a defesa da sigla. Na quinta à noite, véspera da publicação da decisão, Guerra telefonou para o secretário da Receita, Jorge Rachid, que estava num coquetel de confraternização da Fazenda.