O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa, relator do processo que trata do esquema de distribuição de recursos a parlamentares em troca de apoio, conhecido como mensalão, iniciou a leitura do terceiro item do processo. A parte trata do desvio de recursos públicos. Este item está subdividido em outros quatro, de acordo com cada órgão que teria cometido o ato ilícito.
Ao avaliar o desvio de recursos na Câmara dos Deputados, o ministro disse que o então presidente João Paulo Cunha teria usado o poder de que dispunha para beneficiar a empresa SMP&B, do empresário Marcos Valério, no processo licitatório para a contratação de de agência de publicidade pela casa legislativa.
Segundo ele, o deputado teria cometido crime de corrupção passiva ao receber vantagem indevida R$ 50 mil, oferecida por Marcos Valério, com o propósito de obter tratamento privilegiado para sua empresa na licitação. Ao empresário, foi imputada a acusação de corrupção ativa.
Além de corrupção passiva, João Paulo Cunha é acusado no processo encaminhado pela Procuradoria-Geral da República por lavagem de dinheiro e peculato. Marcos Valério ainda é acusado por formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculagem, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
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Operação Auditus
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