Texto amplia punições, reforça investigações no ambiente digital e segue para sanção presidencial
Senado Federal aprovou PL que torna mais rigorosas as punições para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes no ambiente virtual / Antonio Cruz/Agência Brasil
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (07), o PL (Projeto de Lei) 3066/2025, que torna mais rigorosas as punições para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes no ambiente virtual. Como a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue, agora, para sanção presidencial.
Entre as principais mudanças está a ampliação das possibilidades de infiltração policial em investigações realizadas na internet, além do aumento das penas para crimes relacionados à produção, comercialização, armazenamento e divulgação de material de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes.
A proposta também estabelece punições mais severas quando os crimes forem praticados com o uso de IA (Inteligência Artificial), deepfake, perfis falsos, jogos on-line, redes sociais ou por meio de promessas de vantagens e abuso de relações de confiança.
Durante a votação, o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que as penas atualmente previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não têm sido suficientes para conter esse tipo de crime, especialmente diante do crescimento das práticas criminosas no ambiente digital.
O parlamentar também citou dados da ONG (Organização Não Governamental) SaferNet Brasil, segundo os quais, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, número 18,9% superior ao verificado no mesmo período do ano passado.
Penas maiores
Pelo texto aprovado, a pena para quem produzir, reproduzir, fotografar, filmar, registrar, vender ou expor conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
Quando a comercialização ou divulgação ocorrer pela internet ou pelas redes sociais, a pena poderá ser aumentada em um terço.
Também haverá endurecimento das punições para quem oferecer, compartilhar, transmitir, distribuir ou publicar esse tipo de material. Nesses casos, a pena sobe de três a seis anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
Já para quem adquirir, possuir ou armazenar conteúdo de violência sexual infantil, a pena passa de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão, também acompanhada de multa.
Uso de inteligência artificial
O projeto determina aumento de pena de um terço a dois terços quando houver utilização de ferramentas de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, jogos on-line ou redes sociais para aliciar crianças e adolescentes.
A mesma regra será aplicada quando o autor do crime se aproveitar de vínculos de confiança, autoridade, cuidado ou convivência familiar para cometer a violência.
Atendimento às vítimas
Além das mudanças na legislação penal, o projeto garante que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.
SOLIDARIEDADE
Ação solidária da 6ª IEQ mobiliza voluntários e atende famílias em Aquidauana
Feito histórico no Japão
Estudantes da Escola Estadual Carmelita Canale Rebuá obtiveram quatro medalhas de bronze e duas menções honrosas na WMI 2026, no Japão
Voltar ao topo