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Saúde

Usuários do Unimed Aquidauana podem trocar de plano sem passar por carência

Entidade deu prazo de 60 dias para os beneficiários trocarem de plano.

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Os 3.745 usuários do plano de saúde da Cooperativa de Trabalho Médico ? Unimed Aquidauana vão poder trocar de operadora sem precisar cumprir carência ou cobertura parcial temporária ao aderirem um novo plano. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou neste mês a portabilidade extraordinária para os beneficiários operadora.
 
Entretanto, a entidade deu prazo de 60 dias, a partir do dia 10 de julho, para os beneficiários trocarem de plano sem precisar cumprir carência ou cobertura parcial temporária ao aderirem a um novo plano. Os beneficiários precisam consultar o Guia de Planos ANS para identificar os que são compatíveis para fins de portabilidade e solicitar a proposta de adesão.
 
Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deverá observar o seguinte:
 
1) Consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis para fins de portabilidade especial de carências. Para o beneficiário identificar o plano compatível é necessário ter o número do produto, que também pode ser obtido com a sua operadora de origem.
 
2) Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 (contratados até 01/01/1999), bem como aqueles que estão com planos suspensos, deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no boleto de pagamento para a identificação da sua faixa de preços (de 1 a 5 cifrões) e da segmentação de seu atual produto.
 
3) Dirigir-se à operadora do plano de saúde escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível (que deve ser impresso ao final da consulta em Guia de Planos ANS), ou a cópia da lista de planos ofertados disponível na página da ANS com o plano escolhido e solicitar a proposta de adesão.
 
4) Apresentar os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período de seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
 
5) O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora.

 
6) A portabilidade especial/extraordinária poderá ser feita mesmo para o que ainda esteja cumprindo carência. Neste caso, a carência restante será cumprida na nova operadora.
 
(Com informações da Agência Brasil e da ANS)

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