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Saúde

Entra em vigor lei que proíbe venda de narguilé e similares para menores de 18 anos

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O Governo do Estado publicou na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei que proíbe a venda de narguilé e similares para menores de 18 anos de idade.
 
De acordo com a publicação, os estabelecimentos comerciais que vendem esses produtos poderão vender apenas após a comprovação da maioridade por parte do comprador, que pode ser feito através da identidade ou de algum outro documento de identificação pessoal com foto.
 
Segundo a gerente do Programa de Controle do Tabagismo de Mato Grosso do Sul, Michele Scarpin Ramos, o narguilé é mais nocivo à saúde humana do que um cigarro ?normal?. ?Na verdade, o narguilé tem os mesmos componentes que um cigarro, e mais, a água que resfria a fumaça potencializa a ação do monóxido de carbono no organismo humano?, disse.
 
A gerente do Programa de Controle do Tabagismo destacou ainda que 80 minutos de narguilé aceso equivale a 100 cigarros fumados. Michele destaca ainda que o narguilé também causa dependência e o tratamento é semelhante ao realizado numa pessoa dependente de cigarro. ?O narguilé traz a mesma dependência ao organismo e também as mesmas doenças, como câncer de pulmão, laringe, faringe e boca, enfisema pulmonar, entre outras?, afirmou.
 
O Governo do Estado, através da Secretária de Estado de Saúde, desenvolve programas de prevenção e conscientização sobre os riscos do uso de cigarros e similares, entre eles o Saber Saúde, que é desenvolvido em escolas com crianças e adolescentes.
 
A publicação da Lei nº 4.724, de 23 de setembro de 2015 está publicado no Diário Oficial de hoje e pode ser conferido clicando aqui.

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