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Justiça proíbe dentistas de aplicar botox em pacientes

Ação alegou que aplicação estéticos invasivos na face extrapola a área de atuação dos dentistas

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A Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu liminar para proibir a aplicação de botox e preenchedores faciais para fins estéticos por dentistas. A decisão, assinada ontem (15), atendeu a um pedido cautelar feito pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Na ação, a SBPC alegou que o uso da toxina botulínica (botox) e do ácido hialurônico para procedimentos estéticos invasivos na face extrapola a área de atuação dos dentistas, por tratar-se de atribuição dos profissionais formados em medicina. Além disso, a conduta coloca os pacientes em risco, segundo a entidade.

Ao decidir a questão, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal em Natal, concordou com os argumentos e decidiu suspender a Resolução 176/2016, do CFO, que permitiu os procedimentos estéticos.

A magistrada entendeu que a norma invade os limites legais da área de atuação dos médicos, mesmo advertindo os dentistas de que os procedimentos devem ser realizados dentro da área anatômica de sua especialidade.

"A regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população", decidiu a juíza.

Com a decisão, as substâncias poderão continuar sendo utilizadas pelos profissionais, mas somente para tratamentos odontológicos. Cabe recurso contra a decisão.

A reportagem não conseguiu contato com a assessoria do CFO para comentar a decisão.

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