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Santas Casas devem receber auxílio de R$ 2 bi em até 15 dias

Recursos serão utilizados no controle do avanço da pandemia

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.995/2020 que prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos). De acordo com o texto, publicado hoje (6) no Diário Oficial da União os recursos deverão ser utilizados no controle do avanço da epidemia de covid-19 no país, em ações articuladas com o Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O crédito dos recursos deverá ocorrer em até 15 dias, a partir de hoje (6), em razão do caráter emergencial e da decretação de calamidade pública. O envio do auxílio financeiro emergencial foi aprovado pelo Congresso no dia 9 de abril e sancionado sem vetos por Bolsonaro.

O critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, considerados os municípios brasileiros que possuem presídios. Os recursos devem ser usados na aquisição de equipamentos, medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, para o atendimento adequado à população. Também poderão ser feitas pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, além da contratação de profissionais de saúde para atender a demanda adicional.

Pelo texto, será obrigatória a divulgação, com ampla transparência, em até 30 dias da data do crédito, dos valores transferidos a cada entidade, por meio do respectivo fundo de saúde estadual ou municipal. A lei estabelece ainda que o recebimento dos recursos adicionais independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das entidades beneficiadas, em relação a tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde.

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