Vacina
A doação dos imunizantes foi autorizada pelo Congresso Nacional, em caráter de cooperação humanitária
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (20), a Lei 14.343 ue autoriza doação de vacina a outros países.
A doação dos imunizantes foi autorizada pelo Congresso Nacional, em caráter de cooperação humanitária.
De acordo com a lei, o Ministério da Saúde ficará responsável por intermediar as doações, definir as quantidades e destinatário, desde que ““ouvido o Ministério das Relações Exteriores”.
Os países que receberem os imunizantes ficarão responsáveis pelas despesas relacionadas ao transporte.
A lei também estabelece que a doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência do recebimento do imunizante pelo país destinatário.
POLICIAL
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