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Saúde

Promulgada lei que autoriza doação de vacinas contra COVID-19 a outros países

O Ministério da Saúde será responsável pela distribuição das doses segundo pedido de países ao Itamaraty

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Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) publicou a lei que autoriza a doação de imunizantes contra a covid-19 para outros países em caráter de ação de cooperação humanitária internacional. Originária da MP 1.081/2021, aprovada pelo Senado no último dia 12, a Lei 14.343, de 2022, foi promulgada na quinta (19) pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. O texto foi relatado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). 

A norma ressalta que as doações não podem prejudicar a campanha nacional de vacinação contra a covid-19. O Ministério da Saúde será o responsável pela distribuição das doses segundo solicitação de países ao Ministério das Relações Exteriores. O custo de transporte das vacinas caberá aos países destinatários, por auxílio orçamentário do governo federal ou de outros colaboradores.

Segundo dados do Ministério da Saúde, a campanha de vacinação contra a covid-19 já ultrapassou a meta de 70% da cobertura mínima estabelecida na Estratégia Global de Vacinação, da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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