X

Saúde

Profissionais da saúde tem reajuste de 50% em auxílio-alimentação na Capital

Reajuste será para os auxiliares de enfermagem e enfermeiros

Compartilhe:

A-

A+

Em edição extra do Diário Oficial de quinta-feira, 11, a Prefeitura de Campo Grande decretou o reajuste no auxílio-alimentação concedido aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, beneficiando os mais de 1,4 mil profissionais da Enfermagem da Rede Municipal de Saúde.

Até então, o auxílio-alimentação concedido aos técnicos e auxiliares de Enfermagem era de R$ 494 e passa a ser de R$ 600. Já os enfermeiros, que recebiam R$ 200, passarão a receber R$ 300 por mês, o que representa um aumento de 50%.

Conforme a publicação, o auxílio alimentação será pago por decorrência da jornada de trabalho em cumprimento de expediente ou escalas de serviço, motivado pela natureza do cargo.

O auxílio-alimentação será concedido aos servidores ativos, titulares de cargo de provimento efetivo e aos servidores efetivos licenciados para o exercício de cargo em comissão, exceto para os servidores detentores de função de confiança superior a 200% ou cargo comissionado de símbolos DCA-1 até DCA-5.

O servidor público não receberá o auxílio-alimentação nos seguintes casos e condições:

I – enquanto estiver cedido a outro órgão ou outra entidade que não pertença à
administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Campo Grande;
II – se, no mês-base, tiver:
a) falta injustificada;
b) atrasos no registro de sua frequência, cuja somatória, no mês, atinja o tempo
equivalente a uma jornada diária de trabalho de seu cargo;
c) mais de dois dias de dispensa sem remuneração.
III – se estiver em licença para desempenho de mandato eletivo.

Art. 6º O pagamento do auxílio-alimentação será proporcional nos seguintes
casos:

I – licença para tratamento de saúde, exceto se o afastamento for decorrente de
acidente em serviço;
II – licença por motivo de doença em pessoa da família;
III – licença para o serviço militar;
IV – licença especial;
V – salário-maternidade e licenças-maternidade, à adotante e à paternidade;
VI – outros afastamentos ou licenças incompatíveis com a natureza indenizatória
do auxílio;
VII – recebido penalidade suspensão, nos termos da Lei Complementar n. 190,
de 22 de dezembro de 2011;

O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e não será incorporado ao vencimento/salário dos servidores/empregados públicos municipais.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Polícia procura adolescente e pai investigados por morte em Bonito

INVESTIGAÇÃO

Polícia procura adolescente e pai investigados por morte em Bonito

Justiça decretou a apreensão do jovem de 16 anos; investigação também apura a responsabilidade do pai e a origem da arma usada nos disparos

Segundo turno tem menor índice de ausências desde 2006

Eleições 2026

Segundo turno tem menor índice de ausências desde 2006

Mais de 2,9 milhões de eleitores a mais compareceram às urnas; votos brancos e nulos também diminuíram

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo