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Saúde

Regularização tributária de hospitais beneficentes tem novo prazo

Contribuintes podem aderir até o dia 30 deste mês

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Uma instrução normativa da Receita Federal, publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, inclui débitos tributários vencidos até o dia 30 de maio no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-Saúde). A medida vale para santas casas, hospitais e entidades beneficentes da área de saúde.

A norma renova o prazo para adesão ao Pert-Saúde até o dia 30 de agosto próximo, para que as instituições possam liquidar débitos de natureza tributária de forma parcelada, em até 60 prestações para débitos previdenciários, e 120 para débitos de outros tipos de tributo. O último prazo acabou em agosto do ano passado.

Débitos
A medida possibilita o parcelamento, inclusive, de débitos anteriores rescindidos, em discussão administrativa, ou judicial e também provenientes de lançamento de ofício. Com a abertura de um novo prazo, os hospitais e instituições beneficentes também poderão também migrar os débitos de outros programas de regularização tributária para o Pert-Saúde.

Para aderir ao programa, a instituição precisa protocolar requerimento no site no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal.

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