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Saúde

Sancionada lei que prioriza a prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer no SUS

Entre 2023 e 2025, o Brasil deve registrar 704 mil novos casos da doença. Lei 14.758/23 institui também o Programa de Navegação da Pessoa com câncer

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As ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer disponibilizadas aos cidadãos serão uma das prioridades do SUS (Sistema Único de Saúde). A determinação foi estabelecida pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira, 20, a partir da sanção da lei que instituiu a PNPCC (Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

A Lei 14.758/23 estabelece como objetivos centrais a diminuição da incidência dos diversos tipos de câncer, a garantia de acesso ao cuidado integral e a contribuição para a melhoria de vida dos pacientes, além da redução da mortalidade e das incapacidades geradas pela doença.

Entre 2023 e 2025, o Brasil deve registrar 704 mil casos novos da doença. As informações estão na publicação "Estimativa 2023 Incidência de Câncer no Brasil",  elaborado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão ligado ao Ministério da Saúde. Atualmente, o estudo é a principal ferramenta de planejamento e gestão na área oncológica no país, fornecendo informações fundamentais para a definição de políticas públicas.

A política nacional foi criada inicialmente em 2013. No entanto, estava prevista somente em portaria do ministério. Segundo o diretor-geral do Inca, Roberto Gil, a instituição da lei apresenta diretrizes fundamentais para o país avançar no diagnóstico e tratamento da enfermidade. "Temos um aumento no número de casos de câncer. Por outro lado, também temos um acréscimo no número de tecnologias e de custo. A lei evidencia a necessidade de fortalecer a prevenção e agilizar o diagnóstico e tratamento ao paciente, com cuidado integral", pontua.

A iniciativa prevê a implementação de um sistema de dados com capacidade para registrar casos de suspeitas e de confirmações do câncer.  A ferramenta permitirá a verificação da posição em fila de espera para consultas, procedimentos de diagnósticos, tratamentos e transplantes.

O texto também orienta o cuidado multidisciplinar aos pacientes, com acompanhamento de profissionais das áreas de psicologia, serviço social, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e terapia ocupacional. A celeridade no processo de análise e de incorporação de medicamentos destinados à pessoa com câncer, com prazo para oferta no SUS em até 180 dias, a partir da deliberação positiva para incorporação, é outra medida prevista.

Programa Nacional 

Já o programa de navegação da pessoa com câncer ocorrerá por meio da busca ativa e do acompanhamento individual nos processos relacionados ao diagnóstico e tratamento. Segundo a lei, a finalidade é "identificar e superar barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle do câncer, de forma a aumentar os índices de diagnóstico precoce e a reduzir a morbimortalidade associada a essa doença".

Regulamentação

Os parâmetros, metas e indicadores para avaliação e monitoramento da PNPCC serão pactuados nas próximas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite e, posteriormente, publicadas pelo ministério.

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