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Saúde

Rótulos de medicamentos deverão alertar sobre substâncias consideradas doping

Previsão está em nova lei, sancionada nesta sexta, e busca evitar doping acidental por atletas

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Os laboratórios farmacêuticos serão obrigados a incluir nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade de seus produtos um alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. A norma foi instituída em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, nesta sexta-feira, 12, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A regra passa a valer em 180 dias.

A Lei 14.806/24 busca reduzir a probabilidade de que atletas utilizem medicamentos que eventualmente contenham substâncias vedadas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, caiam no doping acidental e fiquem proibidos de participar de competições esportivas.

A nova norma é assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca.

O que é o doping?

A ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) define o doping, ou dopagem, como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas.

O Comitê Olímpico do Brasil recomenda especialmente a atletas que antes de tomar qualquer medicamento, suplemento ou mesmo ervas medicinais, verifique se existem substâncias proibidas em sua formulação. E que consulte um médico do esporte ou entre em contato com o COB. Se estiver viajando para fora do Brasil e necessitar de alguma medicação comprada no exterior, a orientação é consultar o Global DRO (Global Drug Reference Online).

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