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Coronavírus

Governo publica decreto e determina toque de recolher a partir de 20h em MS

Medida começa a valer a partir de domingo em todo o estado

Divulgação/Governo de MS

O decreto foi publicado no início da tarde desta quarta-feira (10) e Mato Grosso do Sul terá toque de recolher das 20h às 5. A medida começa a valer no domingo (14) em todos os municípios do Estado.

Conforme documento, a circulação de pessoas e veículos nesse horário - salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável - fica proibida. O decreto foi publicado com objetivo de barrar o avanço do coronavírus. MS passa por um colapso da saúde, com 106% de ocupação de leitos de UTI na macrorregião de Campo Grande e superlotação no interior do Estado.

"As medidas definidas nesse decreto foram baseadas na ciência para evitar o colapso dos sistemas de saúde e salvar vidas", explicou o governador Reinaldo Azambuja. "Os setores da economia têm até sábado (13) para se organizar e fazer um planejamento de suas ações", completou o governador. Ele diz que um lockdown foi descartado para atender reivindicações de diversos setores da cadeia produtiva de MS.

O novo horário do toque de recolher tem validade de 14 dias, ou seja, segue de 14 a 27 de março, quando será reavaliada a situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso do Sul. Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolina e indústrias.

Aos sábados e domingos, os serviços que não são classificados como de natureza essencial terão regime especial de funcionamento. Só poderão abrir e atender o público entre 5 e 16 horas. Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, os estabelecimentos deverão funcionar com limite máximo de 50% de sua capacidade instalada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas presentes no local.

Em razão do alto risco de contaminação, fica proibida realização de eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins em locais onde o espaço físico não permita o respeito às regras de biossegurança. O decreto suspendeu também as cirurgias eletivas pelos hospitais das redes pública estadual e contratualizada. No entanto, estão permitidas as que já haviam sido agendadas, assim como as cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo sendo eletivas, possam causar danos permanentes aos pacientes caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.

Estão autorizadas ainda, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e pontos de fiscalização nas rodovias de Mato Grosso do Sul.
(com informações do Governo de MS)

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