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Saúde

Usuários do Unimed Aquidauana podem trocar de plano sem passar por carência

Entidade deu prazo de 60 dias para os beneficiários trocarem de plano.

Os 3.745 usuários do plano de saúde da Cooperativa de Trabalho Médico ? Unimed Aquidauana vão poder trocar de operadora sem precisar cumprir carência ou cobertura parcial temporária ao aderirem um novo plano. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou neste mês a portabilidade extraordinária para os beneficiários operadora.
Entretanto, a entidade deu prazo de 60 dias, a partir do dia 10 de julho, para os beneficiários trocarem de plano sem precisar cumprir carência ou cobertura parcial temporária ao aderirem a um novo plano. Os beneficiários precisam consultar o Guia de Planos ANS para identificar os que são compatíveis para fins de portabilidade e solicitar a proposta de adesão.
Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deverá observar o seguinte:
1) Consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis para fins de portabilidade especial de carências. Para o beneficiário identificar o plano compatível é necessário ter o número do produto, que também pode ser obtido com a sua operadora de origem.
2) Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 (contratados até 01/01/1999), bem como aqueles que estão com planos suspensos, deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no boleto de pagamento para a identificação da sua faixa de preços (de 1 a 5 cifrões) e da segmentação de seu atual produto.
3) Dirigir-se à operadora do plano de saúde escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível (que deve ser impresso ao final da consulta em Guia de Planos ANS), ou a cópia da lista de planos ofertados disponível na página da ANS com o plano escolhido e solicitar a proposta de adesão.
4) Apresentar os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período de seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
5) O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora.

6) A portabilidade especial/extraordinária poderá ser feita mesmo para o que ainda esteja cumprindo carência. Neste caso, a carência restante será cumprida na nova operadora.
(Com informações da Agência Brasil e da ANS)

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