O objetivo é garantir a emissão de documentos como certidão de nascimento, RG e CPF
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Entre os dias 12 e 16 de maio, será realizada a Terceira Semana Nacional do Registre-se 2025, uma campanha coordenada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Nesta edição, a iniciativa terá como foco principal o atendimento aos povos originários, promovendo o acesso à documentação civil básica.
O objetivo é garantir a emissão de documentos como certidão de nascimento, carteira de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), assegurando direitos previstos pela Lei nº 6.015/73. A ação busca ampliar o acesso à cidadania por meio da regularização civil, especialmente para as populações indígenas que enfrentam maiores barreiras nesse processo.
A campanha contará com diretrizes específicas para o público indígena, conforme o Provimento nº 331, publicado no Diário da Justiça em 9 de maio. Entre os destaques estão:
Registro de nascimento indígena: O nome pode ser escolhido livremente, sem limitações, e o sobrenome pode incluir o nome do povo, etnia, grupo, clã ou família. O local de nascimento pode conter também a aldeia ou território de origem, e o registro pode ser feito na língua indígena, se solicitado.
Ausência da Declaração de Nascido Vivo (DNV): Quando não houver esse documento, o registro pode ser feito com a declaração de duas testemunhas do parto ou, na falta delas, com documentos como comprovantes de pré-natal ou vacinação. Caso ainda não haja comprovação, o caso será encaminhado ao juiz.
Tradutor: Se o indígena não fala português, o atendimento poderá ser feito com o auxílio de um tradutor ou alguém de confiança, devidamente qualificado.
Alteração de nome: Indígenas maiores de idade poderão solicitar a alteração do prenome e inclusão de referência à etnia ou grupo como sobrenome. A mudança será registrada com o nome anterior, garantindo segurança jurídica. Em caso de necessidade de processo judicial, é garantido o direito à justiça gratuita.
Registro tardio de nascimento: Pode ser solicitado pela própria pessoa ou representante legal. Se houver dúvidas, o cartório pode pedir declaração de três membros da mesma etnia e informações de órgãos ou instituições ligadas à comunidade. Também é obrigatória a consulta aos registros existentes no cartório local e na Central de Informações do Registro Civil (CRC). Persistindo a dúvida, o caso será decidido judicialmente.
A campanha reforça que a documentação é fundamental para o exercício pleno da cidadania, garantindo acesso a direitos essenciais como saúde, moradia e educação.
Mais detalhes sobre as normas podem ser conferidos no Diário da Justiça, páginas 6 a 8.
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