dothCom Consultoria Digital
Publicado em 05/11/2007 às 12:00
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
Você liga a televisão e vê a polícia colocando os camelôs para correr. Abre o jornal e lê sobre as "novas" medidas do governo e da indústria para conter a pirataria na internet e nas ruas. Escuta, no rádio, um executivo garantindo que, ao comprar produto pirata, você alimenta o tráfico de drogas.
De uma hora para outra, sem saber direito onde foi a curva, trocar arquivos pela Internet ou até mesmo emprestar um CD para um amigo se transformou em um câncer que só faz mal, uma atitude cruel por colocar dinheiro na mão de traficantes. Aquele artista tão famoso e supostamente vanguardista, mas que cobra uma pequena fortuna para um show de cinquenta minutos, explica que o valor é alto por causa da pirataria, apesar de seus CDs continuarem vendendo feito cerveja na praia em domingo de sol.
Afinal, quais as ações que se enquadram como pirataria? Ao entrevistar advogados, juristas, executivos, diretores de empresas, entusiastas de tecnologia e pessoas comuns, o resultado é tão subjetivo juridicamente quanto obscuro na prática. Pequenas atitudes como fazer cópia de um CD que você comprou na loja, podem, em certos casos, ser enquadradas como pirataria aos olhos da lei. E aos olhos da indústria, seria você um criminoso que, além de piratear, ainda por cima alimenta o tráfico de drogas?
Ao mesmo tempo em que cresce o discurso antipirataria e a campanha de conscientização, parece crescer a demanda por produtos piratas. Na avaliação da Federação de Comércio do Estado do Rio, apesar de o percentual de brasileiros que compram produtos piratas ter se estabilizado entre 2006 e 2007, houve um aumento generalizado no consumo desses artigos.
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