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Monitoramento eletrônico para condenados em liberdade

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A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica um projeto que permite ao juiz solicitar monitoramento eletrônico a presos que receberem benefícios como liberdade condicional ou cumprimento de pena em regime semi-aberto. O texto volta para o Senado por ter recebido alterações dos deputados.


O texto aprovado pela Câmara prevê a possibilidade de monitoramento eletrônico quando for dado ao condenado a possibilidade de cumprimento de pena em regime aberto, semi-aberto, em prisão domiciliar ou em liberdade condicional. Pode haver ainda monitoramento em saídas temporárias, como as concedidas no Natal e no Dia das Mães. Caberá ao juiz determinar o monitoramento ou não do condenado.


Segundo o relator do projeto, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), a proposta permite maior controle da saída dos detentos, estipula a aplicação de penas alternativas, reduzindo a superlotação dos presídios, e reduz em um terço o custo para a execução da pena. Uma das possibilidades de monitoramento é por meio de uma tornozeleira, segundo o deputado.


O projeto que chegou do Senado previa o monitoramento como obrigatório e especificava em que tipo de crimes o instrumento deveria ser utilizado. A Câmara modificou esses trechos do texto por entender que os juízes têm autonomia maior para tomar esta decisão.

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