dothCom Consultoria Digital
Publicado em 24/05/2008 às 13:56
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
Um ex-marido foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil à mulher por ter cometido infidelidade virtual. A sentença, da 2ª Vara Cível de Brasília, se baseou na troca de e-mails entre o acusado e sua amante.
As provas foram colhidas pela própria ex-mulher, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família. Ela entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
Ela também afirmou que precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial, e que jamais desconfiou da traição.
Em sua defesa, o ex-marido alegou invasão de privacidade e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade.
De acordo com a sentença, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-mulher tinha acesso à senha do acusado.
"Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências", diz o texto. Ainda cabe recurso sobre a decisão.
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