dothCom Consultoria Digital
Publicado em 14/06/2008 às 12:55
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
A Justiça do Rio condenou o Google, dono do Orkut, a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que diz ter sido desrespeitadas no site. Ela afirma que teve seu nome cidado com referências injuriosas na comunidade "Na Boca do Povo - TR", em tópico sobre prostitutas em Três Rios, no Rio de Janeiro.
Segundo informações do processo, internautas anônimos afirmavam que a mulher se prostituía para pagar a faculdade, entre outras ofensas. "O dano é incontroverso, tendo em vista as ofensas dirigidas à autora, que maculam a sua honra, sua dignidade e o seu nome", afirmou o desembargador Benedicto Abicair, relator do processo.
O Google se defendeu afirmando que o internauta é quem controla a informação inserida por ele no site e que seria impossível fazer o monitoramento, controle e bloqueio prévios de inserção de conteúdo. Disse ainda que é possível a identificação dos usuários --desde que mediante autorização da Justiça.
Entretanto, para Abicair, o Google tem responsabilidade sobre o conteúdo do Orkut. "Se a recorrente [o Google] permite a criação de sites com conteúdos ofensivos, onde qualquer um pode registrar informações, escondendo-se através do anonimato, é clara a sua responsabilidade e o dever de reparar o dano sofrido pela requerente", afirmou.
A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença e julgou improcedentes os recursos das partes. Representantes da empresa, que ainda pode recorrer da decisão, não foram encontrados para comentar o assunto.
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