A oferta de TV por assinatura passa a ter regras unificadas, que antes eram diferenciadas pela tecnologia utilizada para a distribuição da programação. A unificação e a simplificação das regras vai permitir a ampliação dos serviços, incentivar a competição e estimular a redução de preços para os atuais 13,3 milhões de assinantes.
A avaliação do presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), João Rezende, é que em cinco anos será possível dobrar a presença da TV por assinatura no País. A expansão também deve contribuir para a massificação da internet de alta velocidade, como resultado da ampliação da rede de fibra óptica.
A regulamentação do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), que sucede os serviços de TV por Assinatura, está em vigor desde a última quarta-feira (28). O TVC (Serviço de TV a Cabo), o Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal, o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura estão sob as novas regras.
As atuais prestadoras podem solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas e serem autorizadas à prestação do SeAC. Os novos operadores já podem solicitar uma outorga para a prestação dos serviços dentro da regulamentação nova.
Preço - As prestadoras que tiverem as outorgas adaptadas para prestação do SeAC devem assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços. Também estarão sujeitas ao Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e ao Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura. O preço da nova outorga é de R$ 9 mil.