Terenos
Publicado em 01/10/2018 às 12:14
A Prefeitura de Terenos comunica que os créditos de natureza tributária e não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2017 e atualizados monetariamente até a data de publicação da Lei Municipal Ordinária nº 1.236/2018 - 14 de maio de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e a ajuizar, poderão ser regularizados pelos contribuintes por meio do Programa Municipal de Recuperação Fiscal (PROMURF).
Para a quitação integral e a vista, será concedida anistia das multas e juros de mora, na ordem de 100% se pagos até 31 de outubro de 2018.
Em relação ao pagamento parcelado, será concedida anistia das multas e juros de mora, na ordem de 75% para os parcelamentos em até 12 meses e 50% para os parcelamentos em até 24 meses.
A adesão do PROMURF deverá ser formalizada pelo contribuinte junto ao departamento de rendas e fiscalização do município. Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o requerimento de parcelamento poderá ser assinado pelo proprietário ou seu representante legal e, na falta destes, pelo responsável tributário nos termos da legislação em vigência.
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