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Trânsito

Quem curte carros modificados precisa estar atento as regras do Detran

Conhecer as leis e as regras é fundamental, principalmente quando vamos fazer investimentos em modificações

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Quem curte carros modificados, precisa ficar atendo ao procedimento para as alterações. É possível modificar veículos de forma a atender a legalidade exigida pelo órgão regulador mas, algumas mudanças exigem um processo necessário.

Para as alterações mais comuns como o rebaixamento e alteração de sistema de iluminação, será exigido a CSV(Certificado se Segurança Veícular).

O chefe de fiscalização do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), André Canuto, explica que o primeiro passo é levar o veículo até o órgão, informar a mudança e fazer uma vistoria. “Após isso será emitido a autorização para a modificação”, concluiu.

O próximo passo, após a autorização, é procurar uma empresa especializada, com peças novas e nota fiscal. Depois será necessário apresentar o carro a ITL (Instituição técnica licenciado) credenciada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) para ser submetido a inspeção e aprovado.

Por fim, depois de aprovado, é necessário retornar ao Detran para ter o CSV (Certificado de Segurança Veicular), que será um registro nas observações do CRV (Certificado de Registro do Veículo). É importante ressaltar que algumas alterações tem o risco de serem de serem negadas pelo órgão.

Desta forma, conhecer as leis e as regras é fundamental, principalmente quando vamos fazer investimentos em modificações, para saber o que pode ou não ser feito, acesse a  portaria 38.

É possível também acessar o site do Detran e saber a documentação exigida para cada alteração.

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