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Turismo

Selo Nacional de Turismo já é lei, mas sem regulamentação

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Em 28 de dezembro de 2007 foi sancionada a Lei Federal nº 11.637, que "dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos e do Selo de Qualidade Nacional de Turismo" (www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/_leis2007.htm). Assinada pelo Presiente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pela ministra do Turismo, Marta Suplicy, o lançamento do Selo não foi divulgado porque sua regulamentação ainda não está definida.


Conforme a assessoria de imprensa do Ministério do Turismo declarou ao MERCADO & EVENTOS, a regulamentação será elaborada a partir de estudos que serão desenvolvidos junto às instituições de ensino parceiras do Ministério do Turismo e às associações de classe. Os critérios utilizados vão obedecer a padrões normatizadores e classificatórios mundiais e também vão considerar os selos estaduais que já estão em vigor. Assim que todo o projeto estiver definido, será dimensionado o planejamento de comunicação, que deve incluir divulgações diretas à imprensa, campanhas promocionais e informações no próprio site (www.turismo.gov.br).


Ainda de acordo com a assessoria, o MTur espera que o Selo incentive o turismo no país. Um parecer técnico do Departamento de Estruturação, Articulação e Classificação Turística, órgão vinculado à Secretaria Nacional de Políticas de Turismo do Ministério do Turismo, avaliou que a iniciativa contribui para a otimização das atividades receptivas do setor turístico. "Cabe ao Poder Público, em sua esfera executiva, ordenar e regular o setor de serviços turísticos delegando competências à sociedade a mensuração, valoração e atribuição dos conceitos de qualidade", destacou o parecer.


Para Ricardo Moech, coordenador-geral dos Serviços Turísticos do MTur, o projeto está em conformidade com a Lei Geral do Turismo. "De acordo com a Lei, a melhoria da qualidade da prestação de serviços mediante a adoção de normas e padrões de qualidade, eficiência e segurança é uma forma de competitividade do setor", explicou.


Embora o Selo Nacional de Qualidade do Turismo ainda não esteja efetivamente instituído, o texto de 28 de dezembro adianta que ele é facultativo e destinado às empresas consideradas turísticas pela Lei 6505. São elas todos os meios de hospedagem, restaurantes, agências, transportadoras, entre outras que o Poder Executivo considere serem diretamente relacionadas ao segmento, exceto as companhias aéreas.


O texto diz ainda que os objetivos do programa são preservar a imagem interna e externa da indústria, trabalha a confiança nos produtos e ampliar e aprefeiçoar os serviços disponibilizados aos turistas. Como prerrogativa, as empresas que aderirem ao programa deverão usar o Selo em suas campanhas publicitárias, serão citadas nas promoções oficiais em sua área de atuação e terão acesso aos incentivos financeiros estabelecidos na Política Nacional do Turismo.

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