dothCom Consultoria Digital
Publicado em 31/03/2008 às 08:50
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
Segundo o tratado internacional assinado pelo Brasil, os indígenas "têm direito à autodeterminação, de acordo com a lei internacional".
Em virtude da conquista deste direito, eles passariam a determinar "livremente sua relação com os Estados nos quais vivem", com "pleno reconhecimento de suas próprias leis".
Do ponto de vista da segurança do Estado, as nações indígenas têm até o direito de não concordar e de vetar "as atividades militares" em suas terras. Passam também a ter "direito à restituição, e na medida em que isso não seja possível, a uma justa ou eqüitativa compensação pelas terras e territórios que hajam sido confiscados, ocupados, usados ou sofrido danos sem seu livre e informado consentimento" (parágrafo 16 da Declaração), além de direito coletivo e individual de indenização por "perda de suas terras, territórios ou recursos." (parágrafo 6º, item c).
Outros direitos
De exigir "que os Estados cumpram os tratados e outros acordos concluídos com os povos indígenas, e de submeter qualquer disputa que possa surgir nesta matéria a instâncias competentes, nacionais e internacionais".
De "acesso e pronta decisão a procedimentos justos e mutuamente aceitáveis para resolver conflitos ou disputas e qualquer infração, pública ou privada, entre os Estados e povos, grupos ou indivíduos indígenas". Esse dispositivo determina que as decisões do Judiciário sejam revistas por tribunais internacionais.
De os indígenas terem livres "estruturas políticas, econômicas e sociais, especialmente seus direitos a terras, territórios e recursos".
De que o país reconheça, enfaticamente, "a necessidade da desmilitarização das terras e territórios dos povos indígenas".
De não concordar e de vetar "as atividades militares" e depósito ou armazenamento de materiais em suas terras.
Direito "à autodeterminação, de acordo com a lei internacional. Em virtude deste direito, eles determinam livremente sua relação com os Estados (Países) nos quais vivem".
De indenização (coletiva e individual) por "perda de suas terras, territórios ou recursos" ou por "qualquer propaganda dirigida contra eles."
De possuir, controlar e usar as terras e territórios que eles têm ocupado tradicionalmente ou usado de outra maneira. Isto inclui o direito ao pleno reconhecimento de suas próprias leis".
Direito "à restituição, ou, na medida em que isso não seja possível, a uma justa ou eqüitativa compensação pelas terras e territórios que hajam sido confiscados, ocupados, usados ou sofrido danos sem seu livre e informado consentimento".
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