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Ibama determina período de proibição da pesca no rio Paraná

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O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) definiu as normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes (piracema) na bacia hidrográfica do rio Paraná.


Fica proibida no próprio rio Paraná, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.


O documento determinante é a Instrução Normativa nº 194, de 02 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, na página 90.


O documento estabelece, porém, a liberação da pesca embarcada e desembarcada para pescador profissional e amador no trecho compreendido entre a Ponte ferroviária Francisco de Sá abaixo da Usina Hidrelétrica Souza Dias (Jupiá) e acima da barragem da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta (Porto Primavera), apenas para a captura e transporte de espécies exóticas, alóctones e híbridos.


Para ler o documento na íntegra, acesse: http://www.ibama.gov.br/recursos-pesqueiros/download/359/

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