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Turismo

Aéreas devem informar atrasos duas horas antes, diz Procon

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A 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo) determinou que as companhias aéreas terão que informar os passageiros sobre eventuais atrasos e problemas no vôo com, no mínimo, duas horas de antecedência em relação ao horário de embarque. A informação é da Fundação Procon-SP, que havia entrado com o pedido, representada pela Procuradoria Geral do Estado.


A decisão foi publicada no último dia 19 de janeiro, segundo o Procon, e define ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O texto diz também que é obrigação das companhias, independente do motivo do atraso, prestar todo o auxílio aos passageiros, como alimentação, transporte, comunicação, etc. A multa prevista neste caso é de R$ 50 mil diários para quem descumprir a regra.


O despacho define ainda, conforme o Procon, que é atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalizar o horário dos transportes. A agência e a Infraero devem apresentar relatório em que conste o número de vôos com atrasos superiores a 30 minutos ou cancelados, a partir do dia 19 de dezembro de 2008, além do percentual diário de vôos atrasados geral e por empresa.

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