dothCom Consultoria Digital
Publicado em 03/02/2009 às 11:01
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
Tão logo sejam nomeados os novos membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, no próximo mês de fevereiro, o Sindetur-SP reenviará ofício ao Legislativo, no qual ratifica posição já definida em documento anterior, de que o Projeto de Lei n°. 5.120 deve ser mantido na forma como está, porque protege os consumidores, sem penalizar as agências, atribuindo a elas responsabilidades que não lhes cabem.
O ofício, dirigido a cada um dos titulares e suplentes, mostra que, ao contrário do que costumam fazer crer algumas entidades de defesa do consumidor, as agências de viagens não querem se isentar de responsabilidade perante os clientes no devido cumprimento das respectivas obrigações legais. O que elas pretendem, diz o documento, é que essa responsabilidade seja perfeitamente definida, com base no critério do próprio Código de Defesa do Consumidor, em especial, o artigo 13.
"Da maneira como está redigido o projeto, o cliente está protegido, sem que se penalizem os agentes por conta de atos que não são da responsabilidade deles, mas, sim, de outros elos da cadeia de negócios perfeitamente identificados e sediados no país", explica o coordenador jurídico do Sindetur-SP, Joandre Ferraz.
O consultor observa que cerca de 40% dos itens da lei dizem respeito aos deveres das agências. "Ou seja: a lei não ignora as responsabilidades das agências, mas, pelo contrário, as especifica com enorme clareza", acentua o jurista.
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