dothCom Consultoria Digital
Publicado em 11/03/2009 às 07:55
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
Para a felicidade dos pescadores de fins de semana, dos profissionais, comerciantes e empresários do setor hoteleiro e do alimentício, está aberta desde o dia 1º de março a temporada de pesca nos rios de Mato Grosso do Sul onde a atividade é permitida.
Vale ressaltar que é obrigatório que o pescador amador tenha em mãos a licença de pesca e a carteira de identidade. A licença pode ser adquirida em agências do Banco do Brasil ou pela internet, no endereço www.imasul.ms.gov.br .
A autorização ambiental é individual, tem validade trimestral ou anual, é obrigatória para pesca embarcada ou desembarcada (em barrancos dos rios) e pode ser adquirida nas agências do Banco do Brasil, com CPF ou RG em mãos, ou pelo site www.imasul.ms.gov.br .
Medidas mínimas
Os pescadores devem obedecer às medidas mínimas de pescado permitidas no Estado, conforme a seguir: piraputanga 30 cm; curimbatá e piavuçu 38 cm; pacu 45 cm; dourado 65 cm; barbado 60 cm; cachara 80 cm; pintado 85 cm; jaú 95 cm. A cota permitida por pescador devidamente licenciado é de 10 quilos, mais um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas acima.
A gerente de Recursos Pesqueiros e Fauna do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul), Francisca Albuquerque, ressalta que os pescadores, além de respeitar a cota e o tamanho mínimo permitido, devem, após a pescaria, passar em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para preenchimento da guia de controle de pescado, que comprova a origem e permite o transporte do pescado em Mato Grosso do Sul e em outros Estados.
"Com a arrecadação da licença podemos dar continuidade às pesquisas e monitoramento da ictiofauna (peixes e outras espécies aquáticas) para preservação das espécies; e com as guias de controle de pescado, sabemos quanto pescado foi capturado em cada região", explica ela.
Restrições
É proibida a utilização de rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garatéia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro, elétrico ou luminoso; nem anzol de galho.
Áreas de reserva pesqueira
Alguns rios de Mato Grosso do Sul têm pesca de qualquer natureza proibida permanentemente: Rio Salobra - municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp); Córrego Azul - município de Bodoquena; Rio da Prata - municípios de Bonito e Jardim; Rio Formoso - município de Bonito; Rio Nioaque - município de Nioaque e Anastácio. É proibida também a pesca em trechos 200 metros acima e abaixo de barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías.
Em outros rios é permitida somente a modalidade pesque e solte: rio Negro, córrego Lageado, próximo à cidade de Rio Negro, até o limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana, além de toda extensão dos rios Perdido, Abobral e Vermelho.
Informações
A pesca ilegal constitui crime ambiental punível com pena de um a três anos de detenção. A pessoa é presa em flagrante, encaminhada à delegacia de Polícia Civil, podendo sair sob fiança. Também terá todo o material, produto de pesca e veículos apreendidos. Além disso, é confeccionado um auto de infração administrativo, que prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, mais R$ 10,00 por quilo do pescado irregular.
Para sanar dúvidas, a Semac disponibilizou um telefone de atendimento à população: (67) 3318-5615 ou 3318-5662 (Gerência de Recursos Pesqueiros e Fauna). Para receber denúncias de pesca predatória, a Polícia Militar Ambiental disponibiliza um telefone de atendimento: (67) 3314-4920. Além disso, a PMA realiza fiscalização intensa em todo o território sul-mato-grossense, através de 22 subunidades.
Para saber mais sobre a legislação de pesca no Estado, acesse http://www.imasul.ms.gov.br .
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