dothCom Consultoria Digital
Publicado em 16/03/2009 às 11:17
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
O Governo do Estado publicou hoje (16), no Diário Oficial, a Lei nº 3.648, de 13 de março de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de hospedagens e congêneres criarem e manterem ficha de identificação de menores que se hospedarem, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A lei torna obrigatório que hotéis, pensões, pousadas, albergues, casas de apoio e congêneres situados dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, criem e mantenham ficha de identificação de menores de 18 anos de idade que se hospedarem nos referidos estabelecimentos.
De acordo com a lei, mesmo acompanhados de pais ou responsáveis legais, os menores devem ser identificados. A ficha de identificação deverá ser preenchida somente mediante apresentação de documento oficial contendo o nome completo, a naturalidade e a data de nascimento do menor, bem como dos seus pais ou responsáveis legais que estiverem acompanhando-o.
Segundo a lei, caso o menor não possua documento que o identifique, tal fato deverá constar na ficha de identificação e tornará obrigatória a apresentação dos documentos de identificação dos pais ou responsáveis legais do mesmo no preenchimento da referida ficha.
Os estabelecimentos deverão afixar e manter em local visível, cartaz comunicando a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de identificação de menores até 18 anos. Cópia da ficha deverá ser encaminhada à Delegacia de Polícia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, ou na sua ausência à Delegacia de Policia Civil mais próxima ao estabelecimento.
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