dothCom Consultoria Digital
Publicado em 30/04/2009 às 13:38
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
O surto de gripe suína tem feito os brasileiros reavaliarem suas viagens ao México, especialmente para Cancún.
É o caso do bancário João Paulo Balbino de Moraes, 28. Ele, a mulher e um casal de amigos compraram em abril um pacote para Cancún. A viagem está marcada para o fim de maio.
"Estamos planejando a viagem desde o ano passado", diz Moraes. Agora, os dois casais estão avaliando uma alteração nos planos --ainda mais após saber que o voo fará escala na Cidade do México, que concentra a maior parte dos casos da doença.
"A empresa nos falou da possibilidade de alterar a data, mas haverá transtornos, pois todos nós marcamos nossas férias para esse período. Nos preocupamos também porque, a partir de agosto, começa a época de furacões", relata o bancário.
Segundo ele, a agência de viagens avisou que cobrará multa em caso de cancelamento --10% do valor do pacote para rescisão com mais de 30 dias de antecedência e 20% após esse período.
Mas Evandro Zuliani, diretor de atendimento da Fundação Procon-SP, ressalta que os turistas estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e, nesse caso, podem cancelar o contrato sem multa e receber o valor pago integralmente.
O artigo 6º, inciso 5 do Código informa que é direito básico do consumidor "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas".
"Sobrevindo um fato imprevisível [como o surto de gripe suína], é possível fazer alteração na base do contrato", explica Zuliani. Segundo ele, o risco por acontecimentos inesperados deve ser assumido pela empresa. "Cobrar multa ou taxa significa que o risco foi atribuído ao consumidor."
Zuliani destaca ainda o inciso 1 do mesmo artigo do Código, que dá ao consumidor o direito à "proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".
"O consumidor contratou uma viagem para um lugar seguro em termos sanitários", ressalta Zuliani. "[Neste caso] não é necessário que haja declaração de autoridade pública. O mero risco à saúde já confere direito ao cancelamento. Há o princípio da precaução: na dúvida, o melhor é prevenir."
Assim, multas por cancelamento não devem ser cobradas do consumidor. Isso vale para qualquer destino cuja permanência implique risco à saúde por situação não prevista.
O único custo que pode recair sobre o turista é, no caso das empresas envolvidas já terem tido despesas administrativas, estas serem repassadas ao consumidor (por exemplo, quando o bilhete aéreo já foi emitido).
Caso o cliente queira remarcar a viagem, também não pode haver taxa. Isso se aplica também às companhias aéreas. Lan e AeroMexico informaram que vão atender às solicitações para alteração de data e destino nas passagens aéreas sem multa.
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